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Histórico de Dom Jurandir

Na autoridade de sucessor apostólico, dado por Jesus, Dom Jurandir Ribeiro de Souza, fundou a Igreja Católica Ortodoxa, no Brasil, no dia 19 do mês de outubro de 1998.

Foi ordenado presbítero (padre), pela Igreja Católica Apostólica Romana, diocese de Sete Lagoas (MG), na festa de Pentecostes, do ano de 1988.

Exerceu o sacerdócio na (Igreja Católica Romana) por oito anos.

Foi vigário de várias paróquias e cidades de Minas Gerais, São Paulo e de outros estados do Brasil.

Em extensão da formação exegética do curso de teologia, permaneceu por seis meses na Terra Santa.

Após deixar o magistério da Igreja Romana, foi sagrado Bispo pela Igreja Ortodoxa Americana, e hoje, bispo primaz, da Igreja Católica Ortodoxa Carismática, autocéfala, portanto independente da co-irmã Ortodoxa Americana.

Sucessão Apostólica dada por Jesus

É o próprio Deus, que envia seus discípulos, hoje (Bispos), em missão a sua Igreja. O Espírito Santo sopra onde quer e dá seu dons aos escolhidos para evangelizar. É o Espírito Santo quem dirige a Igreja, mas não é exclusiva de uma só Igreja. Existem Igrejas, através de seus Bispos, afirmando serem suas Igrejas e seus Episcopados, únicos na Sucessão dos Apóstolos.

A verdadeira Sucessão dada por Cristo, a todos os que crescem no seu nome, e aos que escolhidos com Missão em sua Igreja, é esta: “Onde dois, três ou mais estiverem em meu nome, eu estarei no meio deles. Em meu nome, idem a todos os povos pregando o Evangelho, curando os enfermos, expulsando demônios...” Mc.16,18-20.

Sucedem a Igreja de Cristo, todos aqueles que professarem a fé revelada a Pedro, na afirmativa: “Tu és o Cristo, Filho de Deus”. Não se atribui, aqui, mérito a Pedro, mas ao Espírito Santo, que o revelou: “Tu és Pedro e sobre esta pedra (fé) edificarei minha Igreja...” Mt. 16,13-19 e Lc. 9,18-20. Depois dos Apóstolos, foram escolhidos 72 discípulos. Lc. 10,1-12. E, posteriormente, Episcupus (Bispos) e Presbíteros, na Ordem dado por Jesus, a todas as Igrejas, até hoje e para sempre, a evangelizarem todos os povos. Devemos ainda lembrar daqueles homens de fé, fora do grupo dos Apóstolos, que pregavam e Curavam em nome de Jesus, os quais foram censurados pelos Apóstolos, e que Jesus repreendeu seus Apóstolos, dizendo: “Quem não contra mim é a meu favor”.

Todos os Bispos, direta ou indiretamente ordenados, com exercício sério no seu Episcopado, trazem a legítima Sucessão Apostólica. O Bispo ordenado devidamente por um Bispo, com mais (dois) Bispos co-Sagrantes, traz o direito tanto de fundar uma Igreja, ou ser Evangelizador por si só, ao deixar uma determinada Igreja.

Estamos unidos a Dom Emmanuel Milingo, Arcebispo Emérito de Lusaka, que foi impiedosamente excluído pelo Vaticano, no propósito de despertar e apoiar padres casados, com movimento no Brasil, e nos demais paises do mundo. O direito ao matrimônio é sagrado, divinamente instituído por Deus ao homem e à mulher na procriação, e portanto inegável a todo ser humano, indiferentemente das exigências de qualquer instituição religiosa. É um pecado grave, negar este direito sagrado ao padre, principalmente na Igreja, que por natureza Cristã, prega a importância da família. O celibato para o padre, devia ser optativo sem proibição o exercício do sacerdócio.

Em Cristo, sumo e pontífices dos Sacerdotes:

Dom Jurandir Ribeiro de Souza

Padre Márcio Silva

 

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