Casamento Religioso com efeito Civil

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Em primeiro lugar, os NOIVOS devem marcar o casamento religioso, na igreja, com boa antecedência. E posteriormente, 60 ou 50 dias antes do Casamento, os noivos acompanhado do requerimento do padre/igreja, devem comparecer ao Cartório de Registro civil mais próxima da sua (s) Residência (s) com a devida documentação (Certidões e Cédula de Identidade) explicando que o casamento será Religioso com efeito civil.

Feito isto, aproximadamente após (30) dias, o cartório emitirá um documento chamado Habilitação. Esse documento deve ser entregue na igreja para ser elaborado o Termo do Religioso com efeito Civil, a ser assinado pelo padre, Noivos e um Casal de Testemunhas, na hora da Cerimônia Religiosa. Depois o casal levar o referido termo ao cartório para receberem a certidão de Casamento CIVIL.

Para fins de efeito legal os recém casados, tem um prazo de até (90) dias para entregar o devido Termo, contando a partir do dia da Celebração, ou continuarão como solteiros.

 

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